domingo, 20 de setembro de 2009

REGULAMENTO


1º- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

a) De 2ª a 6ª feira, das 8.00 ás 19.30 horas. O acolhimento das crianças é efectuado das 8.00 ás 10.00 horas. A partir dessa hora não é permitida a entrada de crianças, excepto por motivo extraordinário. Caso seja necessária a entrada da criança após as 10.00 horas, deverá ser comunicado a directora ou a responsável da sala.

A entrega das crianças aos pais é efectuada a partir das 16.30 até ás 19.15 horas com tolerância máxima de 15 minutos.

ATENÇÃO: Se a criança não for recolhida pelos pais ou representante até ás 19.30 horas, a mensalidade será agravada de 5 Euros por cada 15 minutos de atraso.

b) A assiduidade e pontualidade são factores essenciais à formação da criança e ao bom aproveitamento escolar, mesmo no Jardim de Infância. Contamos com o efectivo esforço e colaboração dos Pais neste aspecto.

c) O Jardim de Infância está aberto todo o ano.

d) Encerra nos Feriados Nacionais e Concelhio, Véspera de Natal, 26 de Dezembro, 2ª Feira de Carnaval e 2ª Feira de Páscoa.


2º REFEIÇÕES

As refeições das crianças que frequentam o Berçário, deverão vir preparadas de casa.
Às restantes crianças serão fornecidas as seguintes refeições de acordo com a Ementa afixada no Quadro de Avisos do Jardim de Infância:
a) Almoço – das 11.30 horas ás 13.00 horas
b) Lanche – das 15.45 horas às 16.30 horas



3º INSCRIÇÃO

a) Para a inscrição das crianças são necessários os seguintes documentos:
- BOLETIM DE NASCIMENTO OU B.I.
- ATESTADO MEDICO COMPROVATIVO DE QUE A CRIANÇA NÃO SOFRE DE DOENÇA

INFECTO-CONTAGIOSA
- BOLETIM DE VACINAÇÃO
- 2 FOTOGRAFIAS
- FOTOCOPIA B.I. DO ENC. EDUCAÇÃO

b) O Jardim de Infância considera efectiva a inscrição mediante o seu pagamento e entrega da documentação necessária.
c) As crianças que desejam continuar a frequentar o Jardim de Infância, deverão renovar a inscrição durante o mês de Abril, apresentando fotocopia do Boletim de Vacinação e Declaração médica actualizados e efectuar o pagamento que estiver em vigor.


4º SECRETARIA

a) O pagamento das mensalidades deverá ser efectuado até ao dia 8 do mês a que se refere.
b) Se o pagamento não for efectuado dentro do prazo estipulado, a mensalidade sofrerá um agravamento de 2 euros/dia.
c) Descontos a efectuar: por motivo de doença em período igual ou superior a 15 dias - 20%, comprovado com atestado médico; em período de férias: 15 dias seguidos – 15% desconto ou 30 dias seguidos – 30% desconto. Para beneficiar do desconto de férias, estas terão que ser comunicadas por escrito, pelo menos c/ 30 dias de antecedência.
d) O material didáctico deverá ser pago em prestação única durante no mês de Setembro.
e) Será anulada a inscrição se não for paga a mensalidade até ao final do mês a que respeita.
f) Qualquer pagamento efectuado não será devolvido por motivo algum.
g) Consideram-se pagamentos obrigatórios a mensalidade, inscrição ou renovação de inscrição e o material didáctico. As actividades extra-curriculares são de carácter facultativo.

5º DIVERSOS

a) É obrigatório para as crianças o uso de uniforme identificativo (bata, fato de treino, polo, ou T-Shirt), que será fornecida pelo Jardim de Infância mediante pagamento.
b) A Educadora estará sempre à disposição dos Encarregados de Educação para troca de impressões acerca da criança, desde que seja marcada entrevista.
c) As crianças só serão confiadas à saída ás pessoas que os Encarregados de Educação mencionarem no acto da inscrição.
d) Qualquer medicamento a ministrar à criança deverá ser comunicado por escrito à Educadora, onde conste hora e dose a administrar.
e) A saída definitiva da criança deve ser comunicada por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias.
f) O não cumprimento da alínea anterior, terá a penalização de uma mensalidade.



6º MATERIAL

As crianças que freqüentam a CRECHE deverão trazer um saco ou mochila com o nome da criança, contendo:
a) Fraldas descartáveis
b) Toalhetes
c) 1 muda de roupa
d) 1 edredon ou cobertor
e) Biberões esterilizados (diariamente)
f) Capa para colchão (120x60)

As crianças que freqüentam o JARDIM DE INFÂNCIA deverão trazer um saco ou mochila com o nome da criança, contendo

g) muda de roupa
h) edredon ou cobertor
i) capa para colchão (120x60)

OBS: Os objectos de cada criança deverão ser devidamente identificados.



O Patinhas Jardim Infantil, Lda.

Rua Nossa Sra. Fátima 464
4050-426 Porto


Tel: 226 067 818
email:
o.patinhas@hotmail.com

Vamos entrar no Patinhas!

Sala "Pre"

Sala "3 anos"

Sala "2 anos"


Refeitório


Creche

O Berçário


O ATL...


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Director


O Jardim de Infância “O Patinhas” é dirigido por um director, coadjuvado no exercício das suas funções por um director-adjunto. Compete ao Director:




  • Garantir uma eficiente gestão financeira e orçamental da Instituição assegurando a coordenação dos vários sectores;

  • Promover a elaboração e submeter a aprovação dos planos anuais e plurianuais de actividade e promover a sua execução de acordo com a política definida, assim como, os respectivos relatórios de actividade;

  • Acompanhar e avaliar a execução dos orçamento de funcionamento, investimentos e despesas, afecto aos organismos;

  • Exercer todas as competências que lhe forem delegadas pela instituição, assim como as previstas na legislação em vigor como competências próprias dos directores-gerais.


O director é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo director-adjunto.



  • Participar no acompanhamento da execução dos investimentos aprovados para infra estruturas da instituição;

  • Garantir a divulgação dos serviços, das normas internas e das directivas de carácter geral;

  • Promover acções de divulgação de estudos e de medidas conducentes à normalização de procedimentos de gestão orçamental e à introdução de novas metodologias;

  • Promover a gestão e administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à instituição, actualizando-os permanentemente;

  • Acompanhar a elaboração dos programas preliminares e projectos relativos a instalações e equipamentos da instituição;

  • Acompanhar a execução dos investimentos aprovados;

  • Proceder à recepção e expedição, classificação, registo e distribuição de toda a correspondência e demais documentos;

  • Elaborar o projecto de orçamento e respectivas alterações;

  • Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios e promover a elaboração da conta de gerência e de todos os documentos de prestação de contas exigidas por lei;

  • Assegurar a conservação e gestão dos bens, equipamentos e instalações e manter actualizado o inventário dos móveis e imóveis afectos;

  • Organizar e manter actualizado o ficheiro de pessoal e o registo e controlo de assiduidade, emitir certidões e outros documentos constantes dos processos individuais, bem como desenvolver as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional do pessoal;

  • Assegurar o processamento dos vencimentos e demais abonos relativos ao pessoal, proceder aos descontos que sobre eles incidem, bem como elaborar os documentos que lhes servem de suporte.

  • Toda ou parte das funções de suporte administrativo e financeiro: logística, serviços gerais, compras;

  • Elaborar o orçamento geral de funcionamento;

  • Assinar, todos os contratos que vierem a ser celebrados com novos colaboradores da Instituição, docentes ou não docentes;

  • Poceder à compra do material didáctico, ordenar os pagamentos, organizar, administrar e gerir o serviço de aprovisionamentos, etc.

  • Atender à conservação dos edifícios escolares e executando as obras devidamente autorizadas;

  • Supervisionar a cobrança das mensalidades e de outros pagamentos;

  • Movimentar as contas bancárias de acordo com os poderes que lhe sejam outorgados;

  • Gerir verbas e subsídios escolares;

  • Cordenar, o trabalho do pessoal, e auxiliar e promover a sua qualificação profissional.

  • Supervisionar o cumprimento das disposições relativas à higiene e segurança na instituição;

  • Preparar os processos que digam respeito a assuntos disciplinares e/ou de despedimento;.

  • Aplicar as normas referentes a remunerações e vencimentos e apresentar às entidades competentes todos os documentos e relatórios exigidos por lei;




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Directora Pedagógica


A Directora Pedagógica é nomeado pela Entidade Titular, e exerce as suas funções na dependência directa da Direcção.

Á Directora Pedagógica, para além das funções específicas que lhe são atribuídas pela legislação em geral, ou que a Directora entenda por bem confiar-lhe, deve velar pela qualidade do ensino ministrado, promover a inovação pedagógica e estabelecer com todo o corpo docente estratégias conducentes à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem que promovam o sucesso dos alunos e a sua plena realização enquanto estudantes e enquanto pessoas.

Compete à Directora Pedagógica:



  • Representar a Direcção perante o Ministério da Educação, em assuntos de natureza pedagógica.

  • Representar a Direcção perante os diversos elementos da Comunidade Educativa;- Convocar e presidir às reuniões dos órgãos da instituição;

  • Propor à Direcção a contratação e despedimento de pessoal docente;

  • Nomear e dispensar, após prévio parecer favorável da Direcção, os responsáveis dos diferentes órgãos que se encontram sob a sua tutela;

  • Promover e coordenar a renovação pedagógico-didáctica da instituição;

  • Coordenar a animação da Instituição;

  • Garantir o exercício efectivo da autonomia científica, cultural e pedagógica da instituição;

  • Garantir as relações com o Ministério de Educação, assinar e enviar ao Ministério, em tempo, toda a documentação exigida por lei;

  • Assinar certidões e outros documentos da sua competência;

  • Manter contacto permanente com o Presidente da Associação de Pais de modo a assegurar uma boa coordenação entre a Instituição e a Escola;

  • Cumprir e fazer cumprir as leis e disposições vigentes e operacionalizar a informação entre os membros da Comunidade Educativa;

  • Coordenar com o apoio de colaboradores por ele indicados o acompanhamento da vida escolar das crianças;

  • Exercer as demais actividades e poderes que lhe sejam conferidos pela legislação em vigor e pelo presente Regulamento.

  • Responder pelo bom andamento da instituição, sem detrimento das competências que a Lei conferem a outros órgãos da instituição;

  • Manter relações de cooperação com as demais escolas do ensino básico, com vista a salvaguardar interesses comuns;

  • Coordenar e assegurar a continuidade do trabalho escolar;

  • Convocar e presidir aos Conselhos Pedagógicos dos ensinos básico;

  • Promover acções de acolhimento e integração dos colaboradores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objectivos, as finalidades e a cultura da instituição;

  • Proceder ao levantamento de necessidades de formação dos colaboradores não docentes, elaborar e propor os planos e os programas adequados à valorização profissional dos funcionários em conexão com as exigências das funções e a estrutura e dinâmica das carreiras;

  • Preparar, actualizar e propor medidas de sensibilização, informação e formação necessárias à aplicação da avaliação de desempenho dos colaboradores não docentes e incumbir-se da respectiva divulgação e aplicação;

  • Tratar e difundir de forma sistemática a informação de interesse para o pessoal não docente como docente;

  • Articular com os diferentes sectores da Instituição a análise e acompanhamento da avaliação dos alunos, o debate de questões relativas à adopção de modelos pedagógicos, métodos de ensino e de avaliação, a defesa e promoção da qualidade do ensino ministrado, a promoção da formação permanente dos cordenadores e a actualização pedagógica da Instituição, de modo a assegurar a aplicação adequada do Projecto Educativo;

  • Zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos da escola e de todo o seu património;

  • Elaborar, no final de cada ano lectivo, o relatório final de actividades da escola a apre-sentar à Direcção.



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Direcção Técnica


1 - A direcção técnica do estabelecimento deverá ser assumida por um elemento do pessoal, com formação técnica adequada, designadamente educador de infância ou enfermeiro, a quem competirá, nomeadamente:



  • Assegurar a colaboração com os serviços de saúde e outros, tendo em conta o bem-estar físico e psíquico das crianças;

  • Promover a articulação com as famílias ou responsáveis pelas crianças em ordem a assegurar a continuidade educativa;

  • Zelar pelo conforto das crianças, com particular atenção aos aspectos de higiene e alimentação;

  • Sensibilizar todo o pessoal face à problemática da infância e promover a sua actualização com vista ao desempenho das funções exercidas.

2 - O pessoal técnico e auxiliar deverá ser em número suficiente, convenientemente seleccionado e preparado para assegurar, no período de funcionamento e em estreita cooperação com as famílias, os cuidados necessários às crianças, a manutenção da higiene e limpeza do estabelecimento, bem como o funcionamento da cozinha e demais serviços.


3 - Salvaguardados os aspectos fundamentais da estrutura física e organização da creche e de acordo com o número de crianças distribuídas nas áreas de permanência, consideram-se necessários ao bom funcionamento de uma creche os seguintes indicadores de pessoal:



  • Um director técnico com preparação técnica adequada;

  • Um educador de infância afecto a cada grupo de crianças a partir da aquisição da marcha;

  • Um elemento auxiliar do pessoal técnico para cada grupo de 10 crianças;

  • Um cozinheiro;

  • Empregados auxiliares, de acordo com a dimensão do estabelecimento.

4 - Os estabelecimentos facultarão o acesso do seu pessoal técnico e auxiliar à frequência de acções de formação organizadas pelas entidades competentes.


5 - Os estabelecimentos devem garantir a observação médica do pessoal, no mínimo anualmente, obtendo dessas observações documento comprovativo do seu estado sanitário.


6 - Sempre que o estabelecimento não preencha a lotação para o qual foi licenciado, o quadro de pessoal poderá ser ajustado de acordo com as orientações técnicas do centro regional de segurança social da respectiva área.



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O Educador


O Educador de Infância é, legalmente, uma profissional que tem a sob a sua responsabilidade e orientação uma classe infantil (entre os quatro meses e os cinco anos de idade).

É da sua competência organizar e aplicar os meios educativos adequados ao desenvolvimento integral da criança (psicomotor, afectivo, intelectual, social, moral, entre outros).

No dia-a-dia, o educador de infância, que tem sempre ao seu lado uma ou mais auxiliares para o desempenho da sua função, acompanha a evolução das crianças pelas quais é responsável e estabelece contactos com os pais no sentido de se obter uma acção educativa integrada.

Para uma intervenção Educativa com qualidade, as educadoras devem considerar alguns princípios básicos na metodologia que utiliza no seu trabalho directo com as crianças:


  • Organizar o contexto educativo (espaço, materiais, tempo, clima, grupo) onde o jardim-de-infância funciona, de forma motivadora e adequada à idade e ao desenvolvimento das crianças para proporcionar-lhes experiências variadas e com sentido;
  • Acolher as crianças estabelecendo com elas relações afectuosas, construindo um ambiente seguro e um clima de interacções positivas baseado na confiança, empatia e respeito mútuo. Dar particular atenção à qualidade da sua relação com as crianças, cujo desenvolvimento ou adaptação ao jardim-de-infância lhe parece mais difícil, procurando ajudá-las a uma boa integração;
  • Adequar as actividades e as experiências ao nível do desenvolvimento e às necessida-des das crianças;
  • Utilizar metodologias globalizantes centradas na criança (nas suas possibilidades e interesses), dando liberdade e o tempo para a criança experimentar, comparar, combinar os materiais, entrar em relação com os outros e descobrir o meio que a cerca numa educação orientada para a autonomia e para a cidadania responsável;
  • Deixar a criança aprender através da sua própria acção. A aprendizagem activa estimula a imaginação e incentiva a criança a ter uma boa imagem de si própria. Nesta prática pedagógica a criança é tomada como o centro da aprendizagem, participando, colaborando e manifestando os seus interesses, exercitando a sua iniciativa e autonomia;
  • Favorecer o prazer que as crianças têm pela descoberta e pela pesquisa, através da qual se realizam um conjunto de actividades viradas para a acção. Durante este processo vão adquirir competências, atitudes e saberes;
  • Promover e apoiar actividades lúdicas, favorecendo e apoiando o jogo e as brincadeiras da criança, de acordo com as áreas de conteúdo numa perspectiva integrada. Valorizar os conhecimentos que as crianças já trazem e criar urn ambiente estimulante e seguro, para elas construírem aprendizagens significativas;

A prática pedagógica das educadoras é encaminhada por objectivos tendo em vista resultados a atingir para o sucesso educativo de todas as crianças. Essa intenção exige que a educadora observe, planeie e avalie a sua acção; que articule com a família e com outros parceiros educativos, comunicando os resultados da sua intervenção. Estas características do trabalho da educadora implicam, para além do seu trabalho directo com as crianças, o desempenho de outras funções específicas:

  • Observar as crianças a fim de obter informações que lhe permitam conhecer a diversidade das suas experiências e vivências no contexto familiar e no meio onde as crianças vivem, bem como dos níveis de desenvolvimento psicomotor, social, afectivo, cognitivo e linguístico muito diferentes. A observação da criança e do grupo leva ao conhecimento das suas capacidades, interesses e dificuldades, constituindo a base do planeamento e da avaliação;
  • Detectar dificuldades (sensoriais, motoras ou outras) de forma a encaminhar o seu tratamento precoce e zelar pela saúde e higiene das crianças;
  • Planear, avaliar e reajustar a sua intervenção junto das crianças, os espaços, os materiais e o tempo, com base nas observações dos seus interesses e necessidades, para poder proporcionar actividades com sentido e integradas nos vários domínios curriculares, bem como as propostas implícitas ou explicitas das crianças;
  • Avaliar, registar e comunicar os progressos realizados por cada criança, bem como a natureza e a eficácia da sua própria acção pedagógica em função dos objectivos da educação pré-escolar;
  • Envolver as famílias e a comunidade, consciencializando-as para a participação e envolvimento activo no trabalho desenvolvido no jardim-de-infância e ainda solicitar o apoio e colaborar com os parceiros, nacionais e internacionais, que trabalham em benefício da criança;
  • Facilitar a transição das crianças para a escola, colaborando com os professores do 1° Ciclo no sentido de uma efectiva articulação entre os dois níveis educativos;

Por último, o educador deve proporcionar as condições necessárias para que cada criança tenha uma aprendizagem com sucesso.



Cozinheira



A trabalhadora exerce as funções de cozinheira, sendo responsável ... pela cozinha da instituição, bem como pela limpeza, conservação e correcto acondicionamento de todos os produtos necessários à confecção das refeições.






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Auxiliar da Acção Educativa


A trabalhadora que presta a sua actividade enquanto auxiliar da acção educativa tem como funções:





  • Prestar auxílio às educadoras;

  • Zelar pelo bem-estar dos alunos;

  • Transportar os alimentos para o refeitório;

  • Transportar e acompanhar os alunos da escola para o ATL e vice-versa.Em virtude do horário escolar, o horário do ATL para estes alunos passou a ser o seguinte: das 9h às 12h, das 13h30m às 15h30m e às 18h15m;

  • O centro educativo onde estão as escolas de 1.º ciclo encontra-se à distância de 1,5 Km das instalações do ATL;

  • Encontram-se inscritos no ATL 20 alunos;

  • Os alunos tinham aulas de manhã ou de tarde e o seu horário no ATL também era de manhã ou de tarde;

  • Actualmente a instituição tem de alimentar setenta e cinco crianças de uma só vez, no espaço de duas horas (entre as 11h00m e as 13h);

  • Nessa hora, tem de transportar as crianças do ATL para a escola;

  • Este período de tempo é um dos períodos em que a entidade empregadora necessita de todos os seus efectivos;

  • Pela tarde, a partir das 15h30m é necessário transportar, acolher, alimentar, auxiliar nos estudos, todas crianças, até à altura em que vão para casa;


Funções de apoio geral


Ao auxiliar de acção educativa incumbe o exercício de funções de apoio geral, incluindo as de telefonista, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado. Ao auxiliar de acção educativa compete, no exercício das suas funções, designada-mente:



  • Participar com os docentes no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da instituição, com vista a assegurar um bom ambiente educativo
    Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da instituição e controlar entradas e saídas;

  • Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na instituição
    Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

  • Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar;

  • Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;

  • Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

  • Receber e transmitir mensagens;

  • Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

  • Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

  • Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento da instituição.

Serviço de portaria



  • Aos auxiliares de acção educativa incumbe exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da instituição e controlar entradas e saídas desta.

  • A porta principal, aberta ao público, sita na Rua Nossa Senhora de Fátima, com o horário de funcionamento entre as 8h e as 19h30.

  • O serviço de portaria da entrada principal permite o acesso aos alunos, aos pais, e aos serviços administrativos.


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